Perguntas Frequentes

O Portugal 2030 materializa o Acordo de Parceria estabelecido entre Portugal e a Comissão Europeia, que fixa os grandes objetivos estratégicos para aplicação, entre 2021 e 2027, do montante global de 23 mil M€.

A verba é oriunda do FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional) – 11,5 mil milhões de euros, acrescidos de 139 milhões de euros relativos à Cooperação Territorial Europeia (CTE); do FSE+ (Fundo Social Europeu) – 7,8 mil milhões de euros; do Fundo de Coesão – 3,1 mil milhões de euros; do Fundo para uma Transição Justa – 224 milhões de euros e do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA) – 393 milhões de euros.

A estes valores, junta-se ainda a transferências para o Mecanismo Interligar Europa – 1.048 mil milhões de euros.

A sua programação é feita em torno de cinco objetivos estratégicos da União Europeia: uma Europa mais inteligente, mais verde, mais conectada, mais social e mais próxima dos cidadãos.

O Portugal 2030 tem como enquadramento estratégico a Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de novembro, estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030.

O Portugal 2030 é implementado através de 12 programas: quatro de âmbito temático – Pessoas 2030, dedicado à Demografia, qualificações e inclusão; COMPETE 2030, dedicado à Inovação e transição digital; Sustentável 2030, dedicado à Ação climática e sustentabilidade e Mar 2030; cinco Regionais, correspondentes às NUTS II do Continente – Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030; dois das Regiões Autónomas – Açores 2030 e Madeira 2030; e o PAT 2030 – Programa de Assistência Técnica. A estes acrescem os Programas de Cooperação Territorial Europeia em que Portugal participa.

Em conjunto, estes Programas mobilizam a totalidade dos recursos disponíveis, de forma articulada e coerente, no respeito pelos princípios da simplificação, da transparência, da parceria, da eficácia, da eficiência e da orientação para resultados.

O Acordo de Parceria Portugal 2030 foi aprovado a 12 de julho de 2022 e assinado a 14 de julho pelo Estado Português e pela Comissão Europeia, tendo sido todos os programas aprovados até 15 de dezembro de 2022.

A programação do Portugal 2030 é feita em torno de cinco objetivos estratégicos (OP) e um objetivo específico da União Europeia.

Portugal + inteligente

Investindo na investigação e inovação, na digitalização (incluindo conectividade digital), na competitividade e internacionalização das empresas, nas competências para a especialização inteligente, a transição industrial e o empreendedorismo.

Portugal + conectado

Com redes de transportes estratégicas, baseada numa forte aposta na ferrovia, potenciando a mobilidade de pessoas e bens, bem como a qualificação dos territórios, garantindo a sua atratividade, competitividade e inserção nos mercados nacional e internacional.

Portugal + próximo dos cidadãos

Apoiando estratégias de desenvolvimento a nível local, promotoras de coesão social e territorial, e apoiando o desenvolvimento urbano sustentável, baseado no conceito de interligação de redes, centrada nas necessidades das pessoas.

Portugal + verde

Orientado para a transição verde, acompanhando a emergência climática e incorporando as metas da descarbonização, da eficiência energética e reforço das energias renováveis, e apoiando a inovação, a economia circular e a mobilidade sustentável.

Portugal + social

Apoiando a melhoria das qualificações da população, a igualdade de acesso aos cuidados de saúde, promovendo o emprego de qualidade, a inclusão social, seguindo as prioridades estabelecidas no Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

Portugal + transição justa

Para assegurar que a transição para uma economia sustentável e neutra em carbono se processa de forma justa.

Programas do Portugal 2030

O Portugal 2030 é concretizado através de 12 programas, que atribuem os fundos por áreas de atividade (programas temáticos) e por regiões (programas regionais).

Programas temáticos

Pessoas 2030

Dedicado à demografia, qualificações e inclusão, este programa tem uma dotação de cerca de 5,7 mil milhões de euros financiada pelo FSE+ e dirige-se às regiões menos desenvolvidas do continente, embora algumas das suas medidas possam abranger as regiões de Lisboa e do Algarve.

Tem intervenções nos domínios das políticas ativas de emprego, da educação e formação profissional e superior, do combate à privação material, da inclusão social e da igualdade de oportunidades, com intervenções que, em conjunto, também contribuem para enfrentar o desafio demográfico, dando cumprimento quase integral ao objetivo Portugal + Social.

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Sustentável 2030

Dedicado à Ação Climática e à Sustentabilidade, este programa tem um total de 3,1 mil milhões de euros financiados pelo Fundo de Coesão e será de âmbito nacional para dar resposta aos desafios decorrentes da sustentabilidade e transição climática, com especial enfoque na descarbonização dos diversos setores da economia, constituindo um forte contributo para o cumprimento do objetivo nacional de alcançar a neutralidade carbónica em 2050.

As intervenções centram-se na transição energética (sobretudo via descarbonização) e ações que promovem a sustentabilidade dos recursos e a mobilidade urbana, que contribuem para o objetivo Portugal + Verde, bem como investimentos no domínio dos transportes, designadamente da ferrovia e do setor marítimo-portuário, no âmbito do objetivo Portugal + Conectado.

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COMPETE 2030

Dedicado à Inovação e Transição Digital, este programa tem um total de 3,9 mil milhões de euros financiados pelo FEDER e FSE+, este programa dirige-se às regiões menos desenvolvidas do continente e às Regiões Autónomas para apoiar a inovação e competitividade, a transição energética e as competências para a competitividade.

Assim, inclui, no âmbito do objetivo Portugal + Competitivo, intervenções na digitalização, na investigação e inovação, bem como no crescimento e competitividade das PME. No âmbito do objetivo Portugal + Verde, irá apoiar as empresas em projetos de descarbonização e de apoio à produção de energias renováveis, e no objetivo Portugal + Social apoiará a adaptação de trabalhadores e das empresas à mudança.

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Mar 2030

Este programa tem um total de 393 milhões de euros financiados pelo FEAMPA destinados a todo o território nacional, com o objetivo de apoiar investimentos de sustentabilidade das pescas, eficiência energética e descarbonização, biodiversidade, valorização dos produtos da pesca e desenvolvimento local, contribuindo especialmente para o objetivo Portugal + Verde e, com menor expressão, para o objetivo Portugal + Próximo.

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Programas regionais

Norte 2030

Este programa tem um total de 3,4 milhões de euros financiados pelo FEDER e FSE+. Está especialmente focado nas políticas territoriais, as quais estão reforçadas pelo processo de descentralização em curso no continente e contribui para a generalidade dos objetivos estratégicos, em particular para os objetivos Portugal + Próximo, Portugal + Verde e Portugal + Competitivo.

Inclui uma dotação de 60 milhões de euros destinados a mitigar os impactos socioeconómicos da transição para a neutralidade carbónica, resultantes do encerramento da refinaria de Matosinhos.

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Lisboa 2030

Este programa tem um total de 381 milhões de euros financiados pelo FEDER e FSE+. Está especialmente focado nas políticas territoriais, as quais estão reforçadas pelo processo de descentralização em curso no continente e contribui para a generalidade dos objetivos estratégicos, em particular para os objetivos Portugal + Próximo, Portugal + Verde e Portugal + Competitivo.

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Algarve 2030

Este programa tem um total de 780 milhões de euros financiados pelo FEDER e FSE+. Está especialmente focado nas políticas territoriais, as quais estão reforçadas pelo processo de descentralização em curso no continente e contribui para a generalidade dos objetivos estratégicos, em particular para os objetivos Portugal + Próximo, Portugal + Verde e Portugal + Competitivo.

Consultar versão integral do programa.

Madeira 2030

Este programa tem um total de 760 milhões de euros financiados pelo FEDER e FSE+. Está especialmente focado nas políticas territoriais, as quais estão reforçadas pelo processo de descentralização em curso no continente e contribui para a generalidade dos Objetivos Estratégicos, em particular para os Objetivos Portugal + próximo, Portugal + Verde e Portugal + Competitivo.

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Centro 2030

Este programa tem um total de 2,2 mil milhões de euros financiados pelo FEDER e FSE+. Está especialmente focado nas políticas territoriais, as quais estão reforçadas pelo processo de descentralização em curso no continente e contribui para a generalidade dos objetivos estratégicos, em particular para os objetivos Portugal + Próximo, Portugal + Verde e Portugal + Competitivo.

Inclui uma dotação de 65 milhões de euros destinados a mitigar os impactos socioeconómicos da transição para a neutralidade carbónica, resultantes do encerramento da refinaria do Pego.

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Alentejo 2030

Este programa tem um total de cerca de 1,1 mil milhões de euros financiados pelo FEDER e FSE+. Está especialmente focado nas políticas territoriais, as quais estão reforçadas pelo processo de descentralização em curso no continente e contribui para a generalidade dos objetivos estratégicos, em particular para os objetivos Portugal + Próximo, Portugal + Verde e Portugal + Competitivo.

Inclui uma dotação de 99 milhões de euros destinados a mitigar os impactos socioeconómicos da transição para a neutralidade carbónica, resultantes do encerramento da refinaria de Sines.

Consultar versão integral do programa.

Açores 2030

Este programa tem um total de cerca de 1,1 mil milhões de euros financiados pelo FEDER e FSE+. Está especialmente focado nas políticas territoriais, as quais estão reforçadas pelo processo de descentralização em curso no continente e contribui para a generalidade dos objetivos estratégicos, em particular para os objetivos Portugal + Próximo, Portugal + Verde e Portugal + Competitivo.

Consultar versão integral do programa.

Programa de Assistência Técnica

Assistência Técnica 2030

O Programa de Assistência Técnica, com uma dotação de 168 milhões de euros, é financiado pelo FEDER e tem âmbito nacional para apoiar a implementação de ações das entidades envolvidas na coordenação e gestão dos fundos, incluindo as dimensões de monitorização, avaliação, comunicação, sistemas de informação e controlo, bem como a implementação do roteiro para a capacitação do ecossistema dos fundos europeus.

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Cooperação Territorial Europeia

Cooperação Territorial Europeia

No âmbito do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, Portugal participa num conjunto de Programas Operacionais, que estão em processo de programação e negociação, em parceria com os outros Estados-Membros relevantes, nas vertentes transfronteiriça, transnacional e regiões ultraperiféricas, e com os outros Estados-Membros e a Comissão Europeia, na vertente interregional.

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Um Programa integrado no pacote extraordinário de financiamento aprovado pela Comissão Europeia para dotar os países da zona euro de instrumentos destinados à recuperação económica e social, o Next Generation EU. O PRR é o instrumento nacional do Mecanismo de Recuperação e Resiliência aprovado pela CE. Pelo seu carácter extraordinário, o Plano de Recuperação e Resiliência é uma “supervitamina” destinada a acelerar a recuperação económica e social e promover uma transformação resiliente e justa, colocando Portugal no caminho da dupla transição, verde e digital. O PRR reúne uma visão estratégica, reformas e investimentos estruturantes a implementar até 2026. Foi organizado em 3 dimensões estratégicas, Resiliência, Transição Climática e Transição Digital, que agrupam 20 componentes, 83 investimentos e promovem 37 reformas.

Não, embora seja uma componente importante de financiamento, com a qual se pretende ter um efeito estrutural em Portugal por ser um instrumento financeiro extraordinário e único, existem ainda outros apoios disponíveis, como a restante dotação do Portugal 2020, o REACT EU e o próximo quadro financeiro 2021/2027, e ainda fontes de financiamento comunitário como o Horizonte 2030.

No total, as reformas e os investimentos absorvem 16.644 milhões de euros de financiamento do PRR, distribuídos por 13.944 milhões de euros de subvenções (84%) e 2.700 milhões de euros de empréstimos através do Banco de Fomento (16%).

O PRR tem uma estrutura de gestão centralizada na relação entre os Estados Membros e a Comissão Europeia. A nível nacional, a eficácia na execução das medidas e no alcance dos resultados influenciou um modelo de governação em dois níveis: centralizado na gestão monitorização e controlo e descentralizado na execução, através de beneficiários intermediários e beneficiários diretos. A Estrutura de Missão Recuperar Portugal está mandatada para garantir a gestão da execução, monitorização e coordenação técnica do PRR. Ou seja, também ao nível do modelo de gestão e acompanhamento, o PRR tem características únicas quando comparado, por exemplo, com o Quadro Financeiro Plurianual.

O Modelo de governação tem quatro níveis de coordenação:

Nível estratégico de coordenação política, assegurado pela Comissão Interministerial do PRR, presidida pelo Primeiro-Ministro e composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia e da Transição Digital, dos negócios estrangeiros, da presidência, das finanças, do planeamento e do ambiente e da ação climática;

Nível de acompanhamento, assegurado pela Comissão Nacional de Acompanhamento, presidida por uma personalidade independente e personalidades de reconhecido mérito, e que integra um alargado conjunto de entidades do setor empresarial, da ciência e conhecimento, da área social e cooperativa, e dos territórios;

Nível de coordenação técnica e de monitorização, assegurado pela estrutura de missão «Recuperar Portugal», em articulação com a Agência de Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.) e o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI);

Nível de auditoria e controlo, assegurado por uma Comissão de Auditoria e Controlo (CAC), presidida pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e que integra um representante da Agência, I.P. e uma personalidade com carreira de reconhecido mérito na área da auditoria e controlo, cooptada pelos restantes membros.

Para a execução do PRR existem 3 tipologias de beneficiários: intermediários, diretos e finais. A execução do plano, das suas reformas e dos investimentos, será contratualizada pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» com agências ou organismos públicos, que serão beneficiários intermediários, ou seja, globalmente responsáveis pela implementação física e financeira de um investimento inscrito no PRR, mas cuja execução é assegurada por entidades terceiras por si selecionadas, designadamente empresas. Os beneficiários diretos são entidades públicas com as quais é contratualizada a implementação e execução física e financeira de um investimento inscrito no PRR e que lhe permite beneficiar desse financiamento, como por exemplo a execução de medidas de inovação e digitalização de serviços públicos. Os beneficiários finais poderão ser pessoas, empresas e organizações privadas e públicas.

Os beneficiários diretos (agências ou organismos públicos) contratam diretamente com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal os investimentos previstos no PRR.

Os beneficiários intermediários, após contratação com a Recuperar Portugal, lançarão concursos para beneficiários finais, que poderão ser empresas e outras organizações, bem como pessoas a título individual.

Os beneficiários finais poderão consultar o site do PRR ou dos beneficiários intermediários para saber os concursos que se encontram abertos, as condições e aceder às respetivas candidaturas.

Não. O PRR é para todos e necessita do empenho coletivo de todos para alcançar todos os marcos e metas comprometidos com a Comissão Europeia.

O conjunto de reformas apresentadas no PRR constitui um pacote ambicioso de ações que visa promover, simultaneamente, a transformação da economia e da sociedade portuguesas, tendo em vista a sua adaptação aos desafios da próxima década, bem como garantir, numa abordagem evolutiva e sistemática, que os bloqueios estruturais ao desenvolvimento económico, social e territorial do país são ultrapassados. Os investimentos propostos no PRR, complementados pelas reformas, visam dar corpo a esse caráter transformador e reformista, promovendo as condições para um desenvolvimento económico e social mais justo, equitativo e sustentável.

Os desembolsos previstos para o PRR serão distribuídos segundo o seguinte calendário: 2021 – 20%; 2022 – 25%; 2023 – 20%; 2024 – 16%; 2025 – 16%; 2026 – 3%.

A Estrutura de Missão Recuperar Portugal implementou procedimentos de controlo interno que permitem identificar e mitigar os riscos associados à duplicação de financiamentos com outros instrumentos e programas da União Europeia. Acresce que o Sistema de Gestão e Controlo Interno define um conjunto rigoroso de procedimentos para mitigar os riscos identificados na gestão do PRR, assegurar a proteção dos interesses financeiros da União Europeia e prevenir, detetar, reportar e corrigir as situações de fraude, corrupção e conflitos de interesses. Nesse sentido a Recuperar Portugal tem publicados no site www.recuperarportugal.gov.pt: o Código de Ética e de Conduta da EMRP; a Declaração de Política Antifraude; o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas. O sistema de controlo interno é auditado pela Comissão de Auditoria e Controlo.

Podem candidatar-se empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham desenvolver projetos de investimento enquadráveis nos apoios, incluindo os empresários em nome individual. É obrigatório que as empresas tenham contabilidade organizada.

a)     Tem de estar constituída e legal com regime de contabilidade. Apenas as pessoas coletivas legalmente constituídas podem candidatar-se ao sistema de incentivos do Portugal 2030;

b)    Candidaturas a Programas europeus.

Constituição empresa:

Empresa tem de estar constituída e legalizada, com regime de contabilidade. Apenas as pessoas coletivas legalmente constituídas podem candidatar-se ao sistema de incentivos dos fundos europeus. Podem ainda candidatar-se no âmbito de outros instrumentos de apoio, universidades, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organismos da administração pública e associações, entre outros.

Sim - em diferente avisos de candidatura ou fundos.

Não - não pode ter mais do que um projeto no mesmo aviso.

Sim. O beneficiário pode desenvolver a sua atividade num estabelecimento arrendado desde que tenha um contrato de arrendamento desse imóvel por um período mínimo igual à duração das obrigações decorrentes do termo de aceitação/contrato de concessão de incentivo.

Não. Estas despesas são suportadas pelo beneficiário.

a) As candidaturas devem ser acompanhadas pelo respetivo projeto de arquitetura aprovado pela entidade camarária competente.

b) No caso de o projeto já estar aprovado, mas a empresa entretanto apresentar propostas de alterações ao projeto inicial, é obrigatório que a aprovação dessas alterações tenham ocorrido em data anterior, ou na data de apresentação da candidatura.

Não, apenas pode realizar investimento num local em cada candidatura, não pode decorrer ao mesmo tempo, exceto turismo.

Sim, desde que devidamente certificado e legalizado.

Não, só após a data de submissão da candidatura.

Sim, 2 anos, excepto informação no aviso com prazo definido.

Sim, pode efetuar adenda ao contrato, sujeito a aprovação; ou terá de submeter nova candidatura.

Sim, se for PME - Pequenas e Médias Empresas, caso contrário não.

Mínimo 5 ou 10 empresas, informação específica nos avisos.

O Capital próprio não pode ser inferior a 25% do valor do investimento.

Nos casos em que a empresa possua apenas 20% capital próprio, pode recorrer a 5% do valor em financiamento.

Tendo em conta que a atividade foi apenas iniciada no ano da candidatura a fim de comprovarem a situação líquida positiva devem ser apresentados os Capitais Próprios da entidade, à data da candidatura.

Lista dísponivel em cada aviso.

Os mais comuns são:

· Certidão permanente da empresa / Declaração Início de Atividade

· Certificado PME

· Certidões de não Dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social

· Licenciamento para a atividade do projeto

· IES – Informação Empresarial Simplificada

· Extratos de Remunerações da Segurança Social

· Orçamentos (normalmente 3 por cada investimento a realizar, atualizados)

No website definido pela entidade do respetivo fundo.

Não, é específico em cada fundo e para cada candidatura.

Exige memória descritiva e as projeções financeiras elaboradas por Técnico específico.

As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão dos Fundos, uma área do Portal Portugal 2030 e o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mediante o preenchimento do(s) devido(s) formulário(s) eletrónico(s).

Contudo, algumas candidaturas em particular, podem ser submetidas por outros pontos de acesso que serão devidamente divulgados no lançamento dos respetivos avisos de abertura de candidaturas.

As candidaturas são analisadas e selecionadas pelas Autoridades de Gestão dos respetivos Programas Operacionais, ou pelas entidades com competência para o efeito, de acordo com os critérios de elegibilidade e de seleção constantes da regulamentação específica e dos avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite.

A decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pela Autoridade de Gestão, no prazo de 60 dias úteis, a contar da data limite para a respetiva apresentação.

O prazo fixado não se aplica aos projetos referidos no artigo 18.º do Decreto–Lei nº 159/2014 de 27 de outubro, nem aos projetos do regime contratual de investimento.

O prazo referido suspende-se quando sejam solicitados ao candidato quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, o que só pode ocorrer por uma vez, ou quando sejam solicitados pareceres a peritos externos independentes dos órgãos de governação.

A decisão é notificada ao beneficiário pela Autoridade de Gestão, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da sua emissão.

Os potenciais beneficiários não estão, em princípio, limitados quanto ao número de candidaturas a apresentar, quer a operações do mesmo programa quer a operações de programas diferentes.

Contudo, deve atender-se não só às condições previstas no regulamento geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), mas também às demais disposições aplicáveis, por força da regulamentação específica que disciplina as respetivas tipologias de operações e/ou dos avisos referentes às candidaturas em curso. Sublinha-se que tais disposições podem fixar normas mais restritivas relativamente ao regime geral.

Por outro lado, o grau de cumprimento ou de incumprimento dos resultados de determinada operação será considerado como fator de ponderação no procedimento de seleção de candidaturas subsequentes.

Constitui critério de elegibilidade aos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) concedidos no âmbito do Portugal 2030, que os beneficiários tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Assim, desde que o respetivo serviço público competente ateste que o contribuinte em causa tenha a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido, tal declaração deve considerar-se bastante para os efeitos previstos na referida norma legal.

Os beneficiários devem autorizar a Autoridade de Gestão, ou entidade com delegação de competências no âmbito da gestão, a consultar a sua situação tributária e contributiva nos sites da AT e SS, respetivamente, ou, em alternativa, anexar, no momento da candidatura, declaração emitida pelos organismos competentes comprovativa da regularidade da sua situação contributiva.

Os beneficiários devem ainda autorizar a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, enquanto entidade pagadora dos Fundos de Coesão à consulta on-line das respetivas situações tributária e contributiva.

Os números de identificação para o efeito, são respetivamente:

NIF 510928374

NISS 25109283748

O Balcão dos Fundos é uma plataforma que dará continuidade às funcionalidades do Balcão 2020 como os dados de Beneficiário, Informação de Avisos de Concurso, Processo de Candidatura e Conta-corrente dos projetos, evoluindo para novas necessidades e metas muito concretas:

1. as parametrizações necessárias para acolher e dar resposta à estrutura operacional do PT2030;

2. a publicação dos primeiros Avisos de Concurso 2030 até final do ano;

3. a submissão e acompanhamento das candidaturas 2030;

4. a visão centralizada das Entidades, independentemente do período de programação onde gerem os seus projetos;

5. a urgência na integração no Balcão do desenvolvimento para novas medidas Simplex com impacto no ecossistema Fundos e PRR;

6. a concretização da integração e gestão centralizada de documentos, mensagens e notificações.

O registo no Balcão dos Fundo destina-se a pessoas singulares ou coletivas que pretendam apresentar candidatura a apoio.

Para pessoas singulares o registo deve ser feito pelo próprio. Para pessoas coletivas, o registo deve ser feito por um representante legal da entidade ou uma pessoa com competências delegadas para o efeito.

As candidaturas devem ser submetidas pelas entidades que pretendam candidatar os seus projetos a financiamentos. Encontra-se disponível uma funcionalidade que permite às entidades benificiárias indicar os seus utilizadores que poderão aceder aos registos da sua atividade.

Quando uma entidade empregadora, ou um outro utilizador, contratarem uma entidade formadora para satisfação das suas necessidades de formação, entende-se que são os primeiros  beneficiários dos apoios ao Fundo Social Europeu (FSE), cabendo-lhes submeter a respetiva candidatura.

Pode fazer o registo no Balcão dos Fundos com a Chave Móvel Digital, Cartão do Cidadão ou com os dados do Portal das Finanças (Acesso.gov.pt), sendo obrigatório que tenha NIF ou NIPC português.

Encontra-se ainda disponível a opção de registo através da Autenticação Através do Balcão dos Fundos, mas apenas para as pessoas coletivas que não estejam registadas no IRN-Instituto dos Registos e do Notariado ou que tenham sido constituídas há menos de 15 dias úteis e ainda para pessoas singulares que não tenham dados de acesso ao Portal das Finanças nem forma de se autenticarem com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão.

O que é a Chave Móvel Digital

A Chave Móvel Digital (CMD) é um meio de autenticação e assinatura digital certificado pelo Estado Português. Permite ao utilizador aceder a vários portais públicos ou privados, e assinar documentos digitais, com um único login.

A Chave Móvel Digital associa um número de telemóvel ao número de identificação civil para um cidadão português, e o número de passaporte ou título/cartão de residência para um cidadão estrangeiro.

Saiba mais sobre a Chave Móvel Digital aqui

Não tenho Chave Móvel Digital, o que preciso para me registar com o Cartão do Cidadão?

As funcionalidades digitais do Cartão de Cidadão permitem-lhe autenticar-se, fazer serviços através da Internet ou assinar documentos digitais.

Para aceder a estas funcionalidades e registar-se no Balcão dos Fundos com o Cartão de Cidadão, precisa de um leitor de cartões smartcard e dos códigos PIN que constam na carta, que lhe foi entregue quando pediu ou renovou o seu Cartão de Cidadão.

Saiba mais sobre o Cartão de Cidadão aqui.

Podem registar-se no Balcão através da opção ”Autenticação através do Balcão dos Fundos” exclusivamente pessoas coletivas que não estejam registadas no IRN-Instituto dos Registos e do Notariado ou que tenham sido criadas há menos de 15 dias úteis e pessoas singulares que não tenham dados de acesso ao Portal das Finanças, nem consigam autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou com o Cartão de Cidadão.

Esta forma de registo não é a recomendada uma vez que não permite uma autenticação que conceda o acesso a informação disponibilizada por interoperabilidade com outros serviços da administração pública.

Desta forma, o registo será feito de forma declarativa, pode ser iniciado o preenchimento de candidatura a apoio, mas está inibida a sua submissão.

Assim, caso não tenha forma de se autenticar com o cartão de cidadão, recomenda-se que solicite as credencias de acesso ao Portal das Finanças ou ative a sua Chave Móvel Digital, uma vez que, mais tarde, será necessário proceder à autenticação dos seus dados.

Um “super-utilizador” é um tipo de perfil, de um utilizador (pessoa singular) que tem permissão para aceder a todas as funcionalidades, da área reservada do Balcão dos Fundos, da entidade candidata ou beneficiária de apoio à qual está associado.

Para as entidades candidatas ou beneficiárias de apoio (pessoas coletivas) é obrigatório que tenha associado um utilizador (pessoa singular) com este perfil porque a submissão de informação (candidatura, pedido de alteração, pedido de reembolso/pagamento, assinatura do termo de aceitação) só é possível pelo utilizador que tem esse perfil.

Contudo, no momento da submissão, é seja solicitada a introdução do NIF e da senha fiscal da entidade candidata ou beneficiária de apoio, por utilização do sistema de autenticação da Autoridade Tributária.

Não. Caso tenha NIF de pessoa singular não necessita de um utilizador associado, com o perfil de “super-utilizador.”

No Balcão dos Fundos, existem os seguintes perfis de utilizador:

Beneficiário: (entidade beneficiaria ou candidata) Todos os privilégios

Super-utilizador: (pessoa singular, responsável da entidade ou com competências delegadas para, entre outros, submeter candidaturas, pedidos de alteração, pedidos de pagamento/reembolso) Todos os privilégios

Técnico interno: (Colaboradores Internos) Tem acesso a funcionalidades e permissões para registo

Técnico externo: (Consultor, ROC ou CC) Tem permissões a funcionalidades e permissões para registo

Consulta: Tem permissões apenas de consulta/leitura

Não. Deve convidar o utilizador, através do menu Administração – Utilizadores: Botão +Convidar Utilizador

Preenche o NIF e o email do utilizador e através do Botão +Associar Perfil, escolhe o perfil pretendido, neste caso, super-utilizador.

Para terminar tem que enviar o convite através do botão Enviar Convite.

Será enviado para o utilizador um email, com um link, que este deverá seguir para aceitar o convite, no prazo de 24horas. Findo este prazo, o link deixará de estar válido.

Pode fazer a recuperação da palavra-passe através da funcionalidade RECUPERAR PALAVRA-PASSE, na página de acesso do Balcão.

Tem que indicar o utilizador (NIF ou NIPC), o email de registo (que indicou quando se registou) e os carateres da imagem que lhe for apresentada.

Por fim, ao clicar no botão Recuperar pode definir uma nova palavra-passe.

Pode ainda aceder ao Balcão através da Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão sem necessidade de recorrer à palavra-passe que definiu anteriormente. Desta forma também pode alterar o email associado ao seu registo, desde que o novo email que pretende não se encontre em utilização.

Pode alterar a palavra-passe e o mail que está associado ao seu registo, tem que iniciar sessão no Balcão e aceder a Configurações do Utilizador (menu localizado no canto superior direito – três pontinhos)

No separador Caracterização pode alterar o email, através do botão Editar que se encontra junto ao respetivo campo.

No separador Alterar Palavra-Passe pode alterar a palavra-passe. Deve ter conhecimento da palavra-passe anterior.

Pode fazer um pedido através da Linha dos Fundos, que está disponível para responder a todas as suas questões sobre a utilização do Balcão, bem como sobre temas relacionados com o Portugal 2020, Portugal 2030 e PRR.

Caso não consiga iniciar sessão no Balcão, poderá clicar no logo da Linha dos Fundos que se encontra no fim da página de acesso do Balcão.

Caso tenha iniciado sessão no Balcão, poderá aceder clicando no logo da Linha dos Fundos que se encontra na página de entrada (Dashboard)

Terá acesso a uma página que agrega todos os canais que a Linha dos Fundos disponibiliza para responder ás suas questões e que, sempre que necessário, fará o encaminhamento para especialistas nas áreas de negócio da AD&C, Autoridades de Gestão e Organismos Intermédios, num compromisso de resposta e resolução efetiva.